Author name: oscertificadora

O.S divulga Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

Em conformidade com a Lei 14.611/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, a O.S reafirma seu compromisso com o patrimônio ao divulgar seu Relatório de Transparência e Igualdade Salarial.

O documento tem como objetivo promover maior visibilidade sobre os salários de mulheres e homens, garantindo que os critérios salariais sejam justos e alinhados às exigências legais. Essa faz parte de um esforço contínuo para combater desigualdades de gênero no ambiente corporativo e garantir um mercado de trabalho mais equilibrado e inclusivo.

A transparência salarial não é apenas um requisito legal, mas um passo essencial para fomentar a valorização profissional de todos os colaboradores, independentemente do gênero.

Para saber mais sobre a legislação vigente, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm

Consulte o relatório oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
https://drive.google.com/file/d/146cD9bLuVns-_i1MQH9NnMH3EyUWuJRL/view?usp=sharing

A O.S reforça seu compromisso com a equidade e continua promovendo iniciativas que garantam um ambiente de trabalho cada vez mais justo e inclusivo.

O.S divulga Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens Read More »

Como obter a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

Com o objetivo de facilitar procedimentos fiscais e reduzir erros em registros, surgiu a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). O documento é emitido e armazenado por meio eletrônico pela Secretária Estadual da Fazenda (Sefaz).

Essa medida busca prevenir a sonegação de impostos e fazer com que o órgão tenha um maior controle das atividades rurais. O objetivo, segundo o governo, é promover empregabilidade e novos investimentos.

A nova versão do documento permite que o produtor rural (pessoa física) inscrito no CPF-ie emita Nota Fiscal Eletrônica sem acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

A Nota Fiscal do Produtor Rural já é obrigatória nos seguintes estados: Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Segundo o governo, até o final de 2020 todos os estados deverão se adequar a esta nova versão da NFP-e.

Como o produtor rural poderá emitir a NFP-e?

Passo 1

O produtor rural deve se credenciar na Secretaria da Fazenda de seu estado. Vale ressaltar que o procedimento varia entre os estados. É importante que o produtor esteja atento à documentação necessária.

Passo 2

Ao finalizar o credenciamento, é preciso obter um certificado digital. O mais indicado neste caso é o e-CPF (certificado digital para pessoa física). O certificado digital garantirá a autenticidade e a segurança das notas fiscais eletrônicas.

Passo 3

O usuário deverá escolher o software mais adequado para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É importante escolher um software seguro e de fácil usabilidade.

Passo 4

Finalizando os passos anteriores, você estará apto a emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. É importante que o produtor rural arquive a versão eletrônica por 5 anos, prazo estabelecido pela legislação tributária. O arquivamento pode ser feito de forma virtual por meio do software escolhido.

Pagará multa o produtor rural que não se adequar à determinação do governo. A NFP-e já é obrigatória para todos os trabalhadores do campo dos estados citados anteriormente. O valor da multa varia de acordo com o estado.

Ainda não tem um certificado digital para emissão da NFP-e? Basta procurar uma de nossas unidades e fazer o seu com conforto, segurança e agilidade.

Como obter a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural? Read More »

Pequenos negócios têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional

O prazo para que os micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional – regime que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários – têm até o dia 31 de janeiro, sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de tributação.

Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Segundo informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Fonte: Agência Brasil

Pequenos negócios têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional Read More »

Assinatura Digitalizada, Assinatura eletrônica e Assinatura Digital: entenda a diferença

É preciso ficar atento ao valor jurídico de cada modalidade e ao uso mais indicado

Você sabe a diferença entre Assinatura Digitalizada, Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital? Por mais que pareçam ter o mesmo objetivo, esses termos são bem diferentes entre si, inclusive perante a lei. Confira a seguir.

Assinatura Digitalizada

A Assinatura Digitalizada costuma ser realizada de forma manual e é colocada em um documento por meio de um computador com o auxílio de um scanner. É basicamente a reprodução de uma assinatura feita de próprio punho digitalizada. Não possui valor jurídico, conforme decisões de tribunais, e pode ser inserida facilmente em um documento. Deste modo, não oferece nenhuma segurança ao usuário.

Assinatura Eletrônica

A Assinatura Eletrônica possui valor jurídico e não precisa ser necessariamente criptográfica para a validação e identificação de um usuário. Esse tipo de assinatura é solicitado ao realizar uma transferência, pagamento de contas, alteração de dados, entre outras atividades. Não é necessário um certificado digital para a utilização da assinatura eletrônica, pois ela é recomendada para casos que possuem menor risco para as transações.

Assinatura Digital

A Assinatura Digital possui valor jurídico e requer um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP Brasil. A assinatura digital é importante para uma série de procedimentos, como, por exemplo, emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assinatura de contratos, entre diversas outras aplicabilidades. A assinatura digital utiliza métodos criptográficos, o que a torna mais segura que as duas modalidades citadas anteriormente. Por meio dessas chaves criptográficas, é possível evitar fraudes nos documentos.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nosso site e fique por dentro de informações sobre tecnologia, certificação digital, empreendedorismo e muito mais!

Assinatura Digitalizada, Assinatura eletrônica e Assinatura Digital: entenda a diferença Read More »